141/11.9TBAMM.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
16 resultados
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A multa de substituição diferencia-se da pena principal de multa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1.As normas relativas aos aspectos substanciais, vg. do apuramento da responsabilidade do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Justifica-se atribuir natureza urgente a processo tutelar cível de alteração
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação simples, sem cláusula de exclusividade
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O processo de regulação do poder paternal é um processo de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Não é de entender existir manifesta falta de título executivo – v.g
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O contrato de concessão comercial é aquele em que o concessionário
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do disposto no art. 913.º do Código Civil que
Relator: JUDITE PIRES
1.- O princípio da autonomia privada e da liberdade contratual consente a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – Nos termos do art. 18.º do DL 211/2004, de 20
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Nada dispondo a lei sobre o regime jurídico do contrato de