92/11.7T2SVV.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
substituição da coisa - art. 914.º do Código Civil -, à indemnização em caso de simples erro – art. 915.º do Código Civil -, ao cumprimento coercivo ou à indemnização respectiva ... cumular-se a indemnização - pelo interesse contratual negativo -, destinada a assegurar o ressarcimento de danos não reparados por aqueles meios jurídicos. V - Para que o vendedor possa ser responsabilizado pelo