889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho. V – A declaração de resolução do contrato deve ser feita por escrito, com a indicação sucinta ... comunicação (artº 398º, nº 3 do CT). VI – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho, sem observância de pré-aviso e com direito a indemnização, se se verificar