65/12.2TAMMV.C1
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
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Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
conta o interesse superior da criança” (art. 3º, nº 1). V - Tal princípio constitucional aparece concretizado na lei ordinária, dispondo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
jurisprudencial contrária, como, também, aquele entendimento vai contra a jurisprudência conhecida do Tribunal Constitucional, que considera que as normas assim interpretadas violam o “princípio da proteção da confiança decorrente
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Independentemente das regras de aplicação de IRCT’s constantes do Código
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A “proibição de condução” é uma pena acessória necessariamente efectiva e contínua
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Para efeitos de fraccionamento, as dimensões da unidade de cultura mínima
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: CRUZ BUCHO
I – Como bem se sintetizou no douto Ac. do STJ de 29