TRE
282/19.4GBSSB.E2
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido é o
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido é o
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o arguido sido absolvido da prática de um crime no julgamento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação