1369/06.9YRCBR
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Declarada em decisão de recurso interposto pela defesa a nulidade da sentença
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: ALBERTO RUÇO
Entendendo o tribunal que a avaliação correta é a realizada no laudo
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o arguido sido absolvido da prática de um crime no julgamento
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral
Relator: ´SÉRGIO CORVACHO
- Interposto recurso, sempre que se verificar uma alteração não substancial dos factos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo
Relator: HELENA MELO
. O acórdão dos árbitros, no processo expropriativo, constitui uma verdadeira decisão judicial
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Um arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Para que o solo possa ser considerado apto para construção, integrado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o tribunal, em decisão procedendo a cúmulo de penas, omitido
Relator: ANSELMO LOPES
I – Por efeito da declaração de nulidade de uma decisão da 1ª
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O art.º 6º, n.º 1, do D. Reg. 24/98