1369/06.9YRCBR
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A circunstância de a entidade administrativa, aquando da notificado da prática
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido é o
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o arguido sido absolvido da prática de um crime no julgamento
Relator: MOISÉS SILVA
i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No nosso sistema processual civil vigoram os princípios da proibição da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo
Relator: HELENA MELO
. O acórdão dos árbitros, no processo expropriativo, constitui uma verdadeira decisão judicial
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Para que o solo possa ser considerado apto para construção, integrado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Estando em causa crime de natureza fiscal (abuso de confiança), a dilação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Tendo o tribunal, em decisão procedendo a cúmulo de penas, omitido
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O art.º 6º, n.º 1, do D. Reg. 24/98