1369/06.9YRCBR
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A circunstância de a entidade administrativa, aquando da notificado da prática
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de violência doméstica o bem jurídico protegido é o
Relator: NUNO GARCIA
Tendo o arguido sido absolvido da prática de um crime no julgamento
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Apesar da crença generalizada de que os princípios constitucionais são aplicáveis
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Estando em causa uma pluralidade de infrações cometidas em concurso efetivo
Relator: ISABEL VALONGO
I - Se o tribunal descreve, na sentença, por outras palavras, os factos