TRG
3507/15.1T8GMR.G2
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
Sumário: (do relator) Tendo o ex-administrador de uma sociedade anónima declarado, em documento escrito e por si assinado, conjuntamente com outros membros do grupo empresarial, no âmbito de projecto ... interessado apesar de ter deixado logo de lhe ser pago o complemento de reforma, tudo a significar a sua concordância e a fazer crer a sociedade na mesma