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  1. TRG

    3507/15.1T8GMR.G2

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    Sumário: (do relator) Tendo o ex-administrador de uma sociedade anónima declarado, em documento escrito e por si assinado, conjuntamente com outros membros do grupo empresarial, no âmbito de projecto ... interessado apesar de ter deixado logo de lhe ser pago o complemento de reforma, tudo a significar a sua concordância e a fazer crer a sociedade na mesma