TRE
1623/21.0T8FAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
oposição entre os fundamentos e a decisão, a alegação de erro na subsunção dos factos (inerentes à pensão/reforma dos recorridos) às normas jurídicas sobre a caducidade dos contratos ... empregadora não alegou nem provou que tenha comunicado àqueles a sua não renovação/caducidade, não valendo como tal a posição assumida nos articulados, de não pretender a renovação. (Sumário elaborado