TRE
1623/21.0T8FAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
oposição entre os fundamentos e a decisão, a alegação de erro na subsunção dos factos (inerentes à pensão/reforma dos recorridos) às normas jurídicas sobre a caducidade dos contratos ... conformidade com as proposições anteriores, mantêm-se os contratos de trabalho, convertidos em contratos a termo, de trabalhadores que se reformaram se a empregadora não alegou nem provou que tenha