TRG
3715/09.4TBBRG-A.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A reforma de uma letra não significa a multiplicação da obrigação
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Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A reforma de uma letra não significa a multiplicação da obrigação
Relator: FERNANDO BENTO
I - A reforma de um título cambiário é a sua substituição por
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O endosso em branco e a posse duma letra de câmbio