117/00.1TBMMV.C1
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
primeira, se a decisão a reformar não admitir recurso, mediante requerimento a apresentar pelo interessado, no prazo de 10 dias, a contar da notificação da decisão (art. 153º
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Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
primeira, se a decisão a reformar não admitir recurso, mediante requerimento a apresentar pelo interessado, no prazo de 10 dias, a contar da notificação da decisão (art. 153º
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A alínea b) do n.º 2 do artigo 616.º
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Como resulta do disposto no artigo 617.º, n.º 6
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Mais se constata não constar dos autos meio de prova que constitua
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A argumentação expendida pelo recorrente como fundamento do pedido de reforma do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A preclusão do direito de pedir a dispensa do pagamento do
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Viola o princípio do esgotamento do poder jurisdicional, consagrado no n.º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O critério do vencimento não releva, em regra, para o efeito