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2024/15.4YLPRT.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não revogando a lei geral a lei especial, o recurso de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Mais se constata não constar dos autos meio de prova que constitua
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A reforma da sentença é legalmente admissível quando: a) Tenha ocorrido manifesto