3943/15.3T8LRA-B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
conta. 3 – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para suscitar a questão da dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça
8 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
conta. 3 – Consequentemente, a reforma ou a reclamação da conta não é o meio processual adequado para suscitar a questão da dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os vícios formais que a apelante imputa à decisão distinguem-se do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Não tendo a parte solicitado no recurso interposto para a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O agente de execução pode, oficiosamente ou a requerimento, retificar erros
Relator: TELES PEREIRA
I – No quadro da implementação da chamada Reforma do Mapa Judiciário, decorrente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No regime introduzido pelo Decreto-Lei 303/2007, de 24/08, na situação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A Lei das Autarquias Locais (LAL) impõe a venda em hasta
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime instituido pelo Decreto-Lei nº 321/88, de 22 de