00454/04.6BECBR
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
providência cautelar antecipatória preliminar à acção em que pede a aposentação com tais fundamentos. II. Podia e devia o Sr. Juiz do TAF de Coimbra dar como provado ... contestação, quando é certo que era a ela que incumbia nos termos legais proceder à contagem do tempo de serviço para tais efeitos, nunca o tendo feito até à prolação