6/21.6GASCD-I.C1
Relator: ROSA PINTO
verifique na sentença, acto processual que, conhecendo a final do objecto do processo, a lei impõe que obedeça a fundamentação especial, sob pena de nulidade, ou que se verifique
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Relator: ROSA PINTO
verifique na sentença, acto processual que, conhecendo a final do objecto do processo, a lei impõe que obedeça a fundamentação especial, sob pena de nulidade, ou que se verifique
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A exigência de fundamentação das decisões judiciais decorre do disposto no
Relator: FERNANDO PINA
A decisão que impõe a prisão preventiva, apesar de não ser definitiva
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
I. Para a prolação do despacho de reexame dos pressupostos da prisão
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A competência definida no inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A audição prévia do Ministério Público e do arguido, a que
Relator: CLEMENTE LIMA
Mantendo-se, na íntegra, os pressupostos de facto e de direito que
Relator: CRUZ BUCHO
I – Em caso de reexame da prisão preventiva, o dever de fundamentação
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – Contrariamente ao que os recorrentes pretendem, o despacho que procedendo ao
Relator: ORLANDO AFONSO
I – Na fase de inquérito cabe ao MºPº decidir quais os elementos