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Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
I - O nº 2 do art.213° do CPP ao estatuir que o
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Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
I - O nº 2 do art.213° do CPP ao estatuir que o
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui, nos modernos Estados de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como se extrai do disposto no Artº 213º, do C.P.Penal, aquando
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho judicial que aplique a prisão preventiva não é definitivo
Relator: FERNANDO PINA
A ultrapassagem do prazo decorrente do artº 213º do CPP não constitui
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho proferido nos termos do disposto no artº 213º do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na impugnação de despacho proferido à luz do artigo 213.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A alteração de uma medida de coação para outra menos gravosa
Relator: FERNANDO CHAVES
A prévia audição do arguido e a realização de relatório social não
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Da decisão de reexame da prisão preventiva cabe sempre recurso nos
Relator: CORREIA PINTO
1. A ponderação a fazer para a aplicação de qualquer medida de