276/15.9JALRA-A.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
mais tempo do que o estado de coisas que as justificou ou tornou necessárias, e certos princípios de direito processual, como o do caso julgado e o da exaustão
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
mais tempo do que o estado de coisas que as justificou ou tornou necessárias, e certos princípios de direito processual, como o do caso julgado e o da exaustão
Relator: DR. ORLANDO GONÇALVES
caso a caso se poderá concluir dessa necessidade, sendo que de um modo geral pode dizer-se que haverá necessidade quando ocorrer uma alteração dos factos ou das circunstâncias ... justificaria, na sua óptica, a aplicação daquela medida de coacção - não é violado o princípio do contraditório quando o juiz, em des-pacho de reexame da prisão preventiva, decide manter
Relator: EDGAR VALENTE
- A decisão que procede ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva não
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
O dever de fundamentação das decisões judiciais constitui, nos modernos Estados de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como se extrai do disposto no Artº 213º, do C.P.Penal, aquando
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - As decisões que aplicam medidas de coação estão sujeitas à condição
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A perícia sobre a personalidade e o relatório/informação relativamente ao
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho judicial que aplique a prisão preventiva não é definitivo
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O despacho proferido nos termos do disposto no artº 213º do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na impugnação de despacho proferido à luz do artigo 213.º
Relator: ISABEL SILVA
Se os factos que um arguido pretende demonstrar, através de relatório ou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Da decisão de reexame da prisão preventiva cabe sempre recurso nos
Relator: CORREIA PINTO
1. A ponderação a fazer para a aplicação de qualquer medida de