TRE
5/21.8GDFTR-E.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
possa defender; ii) um procedimento leal, sem influências externas na formação do juízo; iii) um juiz imparcial, que exerça a função em posição de terciaridade relativamente aos interesses objecto
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
possa defender; ii) um procedimento leal, sem influências externas na formação do juízo; iii) um juiz imparcial, que exerça a função em posição de terciaridade relativamente aos interesses objecto
Relator: EDGAR VALENTE
não tem a densidade qualitativa da decisão que aplica a medida, pelo que o juiz que procede o reexame não estabelece o silogismo judiciário entre os indícios existentes ... juiz diferente e dada a sua posição diferenciada (e, efetivamente, mais distante ) face ao objeto do processo, inexistem quaisquer motivos que coloquem em crise, minimamente, a sua imparcialidade, não