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Relator: MAIO MACÁRIO
213º do CPP não é obrigatório proceder a quaisquer actos, nomeadamente à audição do arguido. II - O juiz procede ao reexame da subsistência dos pressupostos da prisão preventiva, ouvindo, sempre ... necessário, o MºPº e o arguido, podendo solicitar a elaboração de relatório social. III - Se é certo que este poder deve entender-se como um dever (poder-dever) também