301/09.2GAOLH-B.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
dois meses antes da data do reexame, requerer a sua audição dizendo ser necessária, sem oferecer parâmetros para aferir dessa necessidade, tal pretensão não pode deixar de ser indeferida
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Relator: MARTINHO CARDOSO
dois meses antes da data do reexame, requerer a sua audição dizendo ser necessária, sem oferecer parâmetros para aferir dessa necessidade, tal pretensão não pode deixar de ser indeferida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
devidas cautelas, estando por isso sujeitas a estritas prescrições de legalidade (de tipicidade), de necessidade, de adequação e de proporcionalidade, que deverão orientar as decisões judiciais que lhes respeitem ... prisão preventiva só pode ser aplicada (e subsequentemente mantida) quando, para acautelar as necessidades processuais, as outras medidas legalmente previstas se revelarem inadequadas ou insuficientes. III. Devendo ser revogada
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
requerimento, mas, em ambas as situações, dependerá sempre da apreciação judicial dessa necessidade para a finalidade a prosseguir, ou seja, a análise da subsistência, ou não, dos pressupostos que determinaram
Relator: CARLA OLIVEIRA
A tomada de declarações para memória futura, que constitui um instrumento de
Relator: JORGE DIAS
1. Tratando-se de despacho que procede ao reexame dos pressupostos de
Relator: CARLOS BERGUETE
1. O reexame da situação do arguido efectuado ao abrigo do preceituado