230/24.0GBGDL-A.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
não significa que as vítimas deixem de ter voz no processo, podendo a todo o momento nele intervir, de forma espontânea ou impulsionada por algum interveniente processual. E, como ... perturbação da instrução do processo, designadamente através de contactos, pressões ou ameaças com as vítimas, não se esgota com a sua audição no processo. Por outro lado, a prova não