230/24.0GBGDL-A.E1
Relator: CARLA OLIVEIRA
depoimentos, garantir a preservação da prova através de um registo atempado do “relato dos factos”. Porém, a mera realização das declarações para memória futura não constitui ... constituída por depoimentos de testemunhas. E, no caso, o perigo concreto de perturbação do inquérito fundou-se também no facto do arguido ter tentado destruir/ocultar objetos que constituíam prova relevante