TRC
784/12.3TACVL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
facto que se revelam apenas e só na estrutura daquela e que, distorcendo o ‘facto’, seja por insuficiência de investigação, seja por contradição, seja por erro na apreciação da prova ... vício existe apenas na sentença e não nos meios de prova que sustentaram a respectiva decisão de facto como resulta, claramente, da possibilidade de o reenvio ser apenas parcial