50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
factos descritos em 3 a 7 assentou nos depoimentos, honestos e críveis, das testemunhas MD [funcionária da AF há 20 anos], AF [desempenhou funções na AF, mormente na área financeira ... entrega do cheque em causa ao arguido JG resultou dos depoimentos das aludidas testemunhas AF e HB [sendo que, notoriamente, apenas este arguido tinha interesse na utilização do cheque