50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
processuais, ou existe ou não. E, também em termos processuais, o que o aludido princípio diz é que tanto é seguro, para a verdade material que importa à decisão ... Segundo aquele art. 375º n.º1 do CP, incorre em responsabilidade criminal o funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa