422/14.0JAPRT.G2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
para a decisão da questão que motivou o reenvio parcial. III – Há violação do princípio da proibição da dupla valoração, quando o tribunal toma em consideração, na medida da pena ... baixada em função da intensidade ou dos efeitos do preenchimento de um elemento típico e, portanto, da concretização deste, segundo as especiais circunstâncias do caso” – As Consequências Jurídicas do Crime