298/15.0T9BRG.G1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
princípios firmados na Lei Penal substantiva, quer por força da sua aplicação subsidiaria à luz do artigo 3º do RGIT, mas sobretudo por que tal regime condensa os princípios fundamentais ... futura, nos termos determinados no AUJ nº 8/2012. IV. Não tendo alinhado a factualidade necessária à decisão de tal matéria, além da contradição assinalada entre a matéria de facto