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  1. TRG

    298/15.0T9BRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    princípios firmados na Lei Penal substantiva, quer por força da sua aplicação subsidiaria à luz do artigo 3º do RGIT, mas sobretudo por que tal regime condensa os princípios fundamentais ... futura, nos termos determinados no AUJ nº 8/2012. IV. Não tendo alinhado a factualidade necessária à decisão de tal matéria, além da contradição assinalada entre a matéria de facto