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  1. TRG

    298/15.0T9BRG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    princípios firmados na Lei Penal substantiva, quer por força da sua aplicação subsidiaria à luz do artigo 3º do RGIT, mas sobretudo por que tal regime condensa os princípios fundamentais ... 14º do RGIT não pode ser de aplicação automática, despido do juízo obrigatório de conformidade, adequação e proporcionalidade a que aludem as normas dos artigos 50º

  2. TRE

    50/03.5TAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    possível das palavras da lei. Concluímos, pois, que os elementos interpretativos considerados, maxime, o princípio de que à igualdade de previsões valorativas deve corresponder igualdade de tratamento legislativo, nos conduzem ... restituir, como restituiu, bem sabendo que o não podia fazer mas fazendo-o conforme quis. Os factos agora destacados são relativos ao dolo correspondente à utilização abusiva temporária do dinheiro