50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: NUNO GARCIA
Só com o que se sabe, a matéria de facto provada não
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime de abuso de confiança fiscal preenche-se com a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A omissão da entrega do duplicado da lista de controlo ao
Relator: SÉNIO ALVES
I. Reenviado um processo para novo julgamento, relativamente a uma questão concretamente
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível