109/12.8PALGS.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
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Relator: ANA BARATA BRITO
personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e para a medida da pena preventiva. 2. A decisão sobre a pena envolve o conhecimento dos factos relativos à pessoa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento de factos relativos à personalidade, condições pessoais e económicas do arguido, ocorre insuficiência de factos para uma cabal e fundamentada decisão sobre
Relator: MARTINHO CARDOSO
tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento dos factos relativos à personalidade e às condições pessoais e económicas do arguido, ocorre insuficiência da matéria de facto para uma cabal e fundamentada
Relator: ANA BARATA BRITO
relativos à personalidade do condenado. II - Ao encerrar a fase de produção de prova sem antes ter procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção
Relator: ARMANDO AZEVEDO
possível, nada foi feito no sentido de averiguar da personalidade, das condições pessoais, económicas, financeiras e encargos pessoais dos arguidos
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Quando o tribunal deixe de se pronunciar, emitindo juízo probatório, relativamente
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: NUNO GARCIA
Só com o que se sabe, a matéria de facto provada não
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se
Relator: TERESA COIMBRA
Se, na sequência de recurso interposto de sentença de 1ª instância, for
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime de abuso de confiança fiscal preenche-se com a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A medição da lâmina de uma faca (ou navalha) não exige
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. As alterações de residência devem ser realizadas mediante requerimento a efetuar
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível
Relator: MARTINHO CARDOSO
A insuficiência da matéria de facto para a decisão verifica-se quando