50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A personalidade do arguido releva para o juízo de culpa e
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Determinado por um tribunal superior o reenvio do processo para novo
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime de abuso de confiança fiscal preenche-se com a
Relator: EDGAR VALENTE
I - Se o tribunal, após a produção da prova indicada pela acusação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A omissão da entrega do duplicado da lista de controlo ao
Relator: MARTINHO CARDOSO
A insuficiência da matéria de facto para a decisão verifica-se quando