50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
facto não provada, relativa à situação III, considerando que aquela mesma factualidade deve constar, antes, entre a matéria de facto provada, com base nos elementos de prova que indica ... fundamentação diverso, decidindo reenviar o processo para julgamento parcial relativamente aos pontos de facto indicados supra em 2.4. a) e b) e subsequente apuramento dos factos relativos à determinação