50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
proveito" ; e) Assim, deve a matéria de facto fixada no acórdão ser alterada, dando-se como provados os factos que constam da alínea p) do nº 3 do acórdão recorrido ... implica, há erro notório na apreciação da prova no acórdão ao (não) avaliar os concretos factos e circunstâncias mencionados; j) assim, há erro notório na apreciação da prova, vício