50/03.5TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
justiça relativa e da gravidade do ilícito, considerar a utilização temporária de uma dada quantia em tudo idêntica ao apossamento da mesma com o intuito de a fazer ... propósito. Concluímos, pois, que a apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo do tipo de peculato previsto no art. 375º do C. Penal, não abrange as hipóteses