10/18.1T9FIG.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
diferença de sacrifício que o seu pagamento pode significar, para infractores com diferentes capacidades económicas e financeiras. II – Nada constando da sentença, em termos de matéria de facto provada quanto ... simplesmente, não foi ali contemplada. III – Os vícios decisórios traduzem defeitos estruturais da decisão penal e não do julgamento, exigindo a lei, por esta razão, que a sua evidenciação