422/14.0JAPRT.G2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I - Quando a relação determina o reenvio do processo, é efetuado novo
Relator: SARA REIS MARQUES
1. As ambiguidades das sentenças/acórdãos só são sanáveis nos termos
Relator: JOÃO DE MATOS-CRUZ PRAIA
I. Tendo o lesado formulado um pedido de indemnização civil por danos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
A sentença condenatória padece do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: NUNO GARCIA
Só com o que se sabe, a matéria de facto provada não
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Estipula o artigo 14º do RGIT, sob a epigrafe “Suspensão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A coima é uma sanção pecuniária sendo, por isso, natural que
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Não tendo o tribunal diligenciado pelo apuramento dos factos relativos à
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A omissão da entrega do duplicado da lista de controlo ao
Relator: SÉNIO ALVES
I. Reenviado um processo para novo julgamento, relativamente a uma questão concretamente
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível