Parecer n.º 62/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: FERREIRA RAMOS
estabelecer que "nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos", confirma o principio da tipicidade dos actos legislativos, ja proclamado no n 1 do mesmo artigo ... traduzam na remissão para a Administração editar normas regulamentares executivas ou complementares da disciplina estabelecida por lei; 5 - Face ao n 7 do artigo 115 da Constituição, não se concebem
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O principio da autonomia do poder local traduz-se no facto
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: GARCIA MARQUES
1- O princípio da primariedade ou preeminência da lei, afirmado no n