291/08.9TBVNC.G1
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
nele se acolhe a regra do concurso da culpa do lesado com o risco próprio do veículo, embora sempre essa responsabilidade objectiva do detentor do veículo seja de excluir quando
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Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
nele se acolhe a regra do concurso da culpa do lesado com o risco próprio do veículo, embora sempre essa responsabilidade objectiva do detentor do veículo seja de excluir quando
Relator: INÁCIO MONTEIRO
canela, contudo se em excesso, como qualquer aroma, é susceptível de colocar em risco a saúde dos consumidores, circunstância que a Portaria n.º 620/90, a qual transpôs para
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O despacho que rejeita a acusação por manifesta improcedência somente forma
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Só com os elementos concretos e fiáveis se pode determinar, com
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: PAULO REGISTO
1. Não existe a obrigatoriedade de solicitar a elaboração de relatório social
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- O nº 1 do art. 340º do CPP confere ao Tribunal o
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- Se o arguido for notificado da eventualidade da decisão do recurso por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se considere como prestada uma confissão com as características
Relator: MANUELA FIALHO
A legislação comunitária aplicável (designadamente os Artº 3º/1 da 1º Directiva (72/166/CEE
Relator: SÉRGIO CORVACHO
A modificação da execução da pena prevista no art. 118.º do
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O facto de o juiz ter tido intervenção em anterior julgamento, a
Relator: RIBEIRO MARTINS
É motivo de escusa o facto de o juiz, que teve intervenção