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68/10.1IDVIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: EDGAR VALENTE
I - Os depoimentos prestados ou merecem credibilidade (autenticidade) ou não merecem. Se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Pode configurar “excesso de pronúncia”, configurada como nulidade pelo artigo 379º
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Verifica-se o vício de erro notório na apreciação da prova
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da