3805/12.6IDPRT.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
14 resultados
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- Se o arguido for notificado da eventualidade da decisão do recurso por
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se considere como prestada uma confissão com as características
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I - Perante o reenvio do processo, no caso de existir mais de
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I - Face ao regime legal decorrente da Lei n.º 48/2007, só
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Pode configurar “excesso de pronúncia”, configurada como nulidade pelo artigo 379º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O facto de o juiz ter tido intervenção em anterior julgamento, a
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Nos termos do nº 1 do artº 49° do CPP, torna