82/10.7TBORQ.E1
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
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Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- Se o arguido for notificado da eventualidade da decisão do recurso por
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I - Face ao regime legal decorrente da Lei n.º 48/2007, só
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Verifica-se o vício de erro notório na apreciação da prova
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da