196/06.8GHCTB.C2
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
16 resultados
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Só com os elementos concretos e fiáveis se pode determinar, com
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- A operação definitória do valor quantitativo da taxa diária da pena
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: ROSA PINTO
1. Num 2º recurso, na sequência de um 1º aresto desta Relação
Relator: PAULO REGISTO
1. Não existe a obrigatoriedade de solicitar a elaboração de relatório social
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. Sendo a actividade judicial de escolha e determinação da pena (principal
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
Relator: EDGAR VALENTE
I - Os depoimentos prestados ou merecem credibilidade (autenticidade) ou não merecem. Se
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: JOÃO AMARO
Desconhecendo-se o valor dos bens objecto de tentativa de furto, a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Pode configurar “excesso de pronúncia”, configurada como nulidade pelo artigo 379º