1321/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
cabeça do ofendido não constituem causa adequada daquelas lesões, pelo que, manifestamente, aqueles factos não podem coexistir todos, como simultaneamente verdadeiros. VII – Acresce que uma outra contradição se detecta através ... texto da decisão recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo