2411/09.7GBABF.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
Relator: JOSÉ SIMÃO
Existe uma contradição insanável entre os factos provados e a fundamentação ao
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se considere como prestada uma confissão com as características