3805/12.6IDPRT.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A incapacidade de opor resistência ao ato sexual, exigida para o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não resulta da lei processual penal – concretamente do disposto nos artigos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para que se considere como prestada uma confissão com as características
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Verifica-se o vício de erro notório na apreciação da prova
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Tendo, por um lado, o tribunal a quo levado ao elenco
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da