161/08-1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
deve ser efectivado em audiência de julgamento e não negado ou reenviado para outra fase processual. Negado este – o direito ao contraditório via cross-examination - negado está o direito ... anterior” julgamento pois que, por via do reenvio parcial esta era apenas uma fase de audiência de um mesmo “julgamento”. V - As afirmações da testemunha no “primeiro” julgamento não são