1559/16.6GBABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
Público volta a ser confrontado com a necessidade de tomar posição, apenas limitado pelos factos indiciados e pelo caso julgado formal amoldado pelo despacho judicial de rejeição da acusação. (Sumário
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Relator: GOMES DE SOUSA
Público volta a ser confrontado com a necessidade de tomar posição, apenas limitado pelos factos indiciados e pelo caso julgado formal amoldado pelo despacho judicial de rejeição da acusação. (Sumário
Relator: ANTÓNIO LATAS
novo julgamento (cfr. artigo 426º do C. P. Penal), por falta de apuramento de factos necessários para decidir da escolha e determinação da pena, prejudica o conhecimento de outras questões ... desde o inquérito e não indicados pela acusação, desde que confronte em audiência os sujeitos processuais – aqui é o arguido que interessa, porque o facto lhe é desfavorável
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
caso de impugnação da matéria de facto considera-se não cumprida a exigência legal prevista no artº 685°-B, nºs 1, alªs a) e b) e nº 2 do Código ... limitando-se o recorrente nomeadamente a indicar parcialmente extractos dos depoimentos sem haver preocupação de transcrição e a aludir frases meramente aglomeradoras de factos levados à base instrutória sem também
Relator: NAZARÉ SARAIVA
quebra da direcção. VI – E a investigação destes factos mostra-se essencial, pois só a sua afirmação permitiria, face aos demais factos dados como provados, afastar a culpa do arguido ... esta, tudo o indica, por uma questão de arrastamento, face à não prova sobre a existência de tais vestígios. VIII – Porém, deixou de investigar outros factos igualmente alegados, designadamente relativos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: JOÃO AMARO
I. A alegação de factos que integram os elementos subjectivos de uma
Relator: ALBERTO MIRA
É com o objectivo de garantir a imparcialidade do(s) julgador(es
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Só com os elementos concretos e fiáveis se pode determinar, com
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I. Constatando-se a imposição ao arguido/recorrente de uma pena de prisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: ANTÓNIO LATAS
Não deixa de verificar-se a chamada reformatio indireta (configurando violação da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: ABÍLIO RAMALHO
O juiz que tiver participado no julgamento anterior, fica impedido de participar
Relator: PAULO REGISTO
1. Não existe a obrigatoriedade de solicitar a elaboração de relatório social
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Estando descrita a sequência de titularidade das contas por onde transitaram ao
Relator: EDGAR VALENTE
I - Os depoimentos prestados ou merecem credibilidade (autenticidade) ou não merecem. Se
Relator: JOSÉ SIMÃO
Existe uma contradição insanável entre os factos provados e a fundamentação ao
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A indemnização de perdas e danos emergentes de crime é regulada pela
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
-Para haver contradição insanável é necessário que haja oposição entre factos que