224/25.8GASBG.C1
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
70º e as circunstâncias concretas a que se refere o art. 71º do mesmo diploma legal, circunstâncias aquelas plasmadas em factos, apurados pelo julgador, conjugados com regras de direito ... elementos descritivos e normativos. 2. No tocante à concreta determinação do quantitativo diário da pena de multa, a necessidade de respeito pelo comando contido